O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que tem como objetivo aumentar a punição para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O projeto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, agora segue para sanção presidencial.
Esta nova legislação amplia a autorização para infiltração policial no ambiente virtual, além de prever um aumento das penas para crimes cometidos contra menores de idade nos meios digitais.
O texto do projeto também estabelece um aumento da pena para aliciamento quando houver o uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessas de vantagens ou aproveitamento da relação de confiança com a vítima.
“As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”, afirmou o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), ao apresentar seu parecer.
O senador também citou dados da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil, que respaldam seu relatório. Segundo as informações, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.
As novas penas estabelecidas pelo projeto são significativas. Para crimes relacionados à produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo que envolva violência sexual contra crianças ou adolescentes, a pena passará de 4 a 8 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa. Além disso, se a venda ou exposição desse material ocorrer por meio da internet e das redes sociais, a pena será aumentada em um terço.
O PL também eleva a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra crianças e adolescentes. Neste caso, a pena passa de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa. Para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material, a punição aumenta de 1 a 4 anos de reclusão e multa para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
O uso de inteligência artificial na prática de crimes aumentará as penas de um terço a dois terços. Essa elevação também se aplicará quando houver o uso de deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes. Caso a violência seja cometida por alguém que se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar, a pena também será aumentada de um terço a dois terços.
Além das medidas punitivas, o projeto também inclui ações de proteção às vítimas. Ele assegura que crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
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