A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 27 de maio de 2026, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1, garantindo aos trabalhadores o direito a dois dias de descanso por semana e a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais, sem comprometimento do salário.
O relatório, elaborado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-PB), também prevê a compensação para trabalhadores que atuam em categorias com jornadas especiais, permitindo que os dias trabalhados em fins de semana sejam compensados. É importante ressaltar que, mesmo com essa compensação, o número de folgas remuneradas deve ser mantido em duas por semana, com obrigatoriedade de gozo no mesmo mês.
Além disso, a PEC contempla a possibilidade de jornadas diferenciadas para trabalhadores que possuem diploma de ensino superior e recebem um salário igual ou superior a R$ 21.188,87. Nesses casos, a negociação direta entre empregador e empregado poderá definir a duração do trabalho, desde que a escala 5×2 seja preservada.
A proposta segue agora para análise do Senado, onde precisará ser aprovada em dois turnos. Se aprovada, a implementação da nova jornada terá uma transição de até 14 meses. Para trabalhadores terceirizados da administração pública, haverá uma regra de transição diferenciada.
Após a promulgação da emenda, as empresas terão um prazo de 60 dias para garantir a escala 5×2 e a redução da jornada para 42 horas semanais. Depois de dois meses, a carga horária será reduzida para 40 horas. Durante a fase de transição, as empresas deverão distribuir as horas de trabalho de forma que o empregado trabalhe, em média, 8 horas e 24 minutos por dia.
Em relação aos trabalhadores terceirizados, o prazo para a adaptação à nova jornada será de 12 meses. O tempo de transição é considerado necessário para evitar a interrupção na prestação de serviços públicos essenciais.
Outro ponto abordado na proposta diz respeito aos trabalhadores que já recebem acima do teto estipulado. Nesses casos, a redução da jornada não será obrigatória e poderá ser realizada a critério do empregador ou por meio de acordo coletivo.
“Essa medida visa garantir mais qualidade de vida aos trabalhadores, promovendo um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal”, afirmou o relator Leo Prates.
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