Em 4 de outubro os brasileiros escolherão as chapas do Executivo; o segundo turno, se necessário, será em 25 de outubro. Entender as funções do Executivo federal e estadual ajuda o eleitor a votar com responsabilidade.
O Brasil se prepara para ir às urnas nas eleições de 2026, quando o eleitor escolherá, pela via democrática, as chapas que ocuparão os cargos do Poder Executivo em âmbito federal e estadual. Nas eleições de 2026, será escolhida uma chapa para presidente e vice-presidente da República. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Se houver segundo turno, será em 25 de outubro.
Conhecer as funções dos cargos executivos é fundamental para que o eleitor avalie o perfil dos candidatos e entenda as responsabilidades atribuídas a quem vai ocupar a Presidência da República e os governos estaduais pelos próximos quatro anos.
Presidente da República
De acordo com a Constituição Federal, o presidente da República é chefe de Estado e de governo do Brasil. Como chefe de Estado, cabe representar o país internamente e externamente; como chefe de governo, é responsável pela condução da administração federal. Autoridade máxima do Poder Executivo federal, o presidente tem entre suas responsabilidades conduzir a administração do país; executar as leis aprovadas pelo Congresso Nacional; e formular políticas públicas de alcance nacional.
Também competem ao presidente sancionar ou vetar projetos aprovados pelo Legislativo, encaminhar propostas de Orçamento ao Congresso, editar medidas provisórias nos casos previstos pela Constituição e nomear ministros de Estado. No âmbito internacional, é o presidente da República quem representa o país nas relações com outros Estados e organismos internacionais. Estão previstas ainda atribuições relativas à defesa nacional e ao comando supremo das Forças Armadas.
O mandato presidencial é de quatro anos, com a possibilidade de uma reeleição consecutiva. Se, no primeiro turno, o candidato obtiver maioria absoluta dos votos, ele é eleito sem necessidade de segundo turno. Caso contrário, será feita uma nova votação com os dois candidatos mais bem colocados.
Vice-presidente da República
O vice-presidente é eleito na mesma chapa que o presidente. A principal função do vice é substituir o presidente, tanto em ausências temporárias, como em viagens ao exterior, quanto de forma definitiva, em caso de vacância do cargo. Cabe, portanto, ao vice garantir a continuidade do Executivo federal em situações de ausência ou vacância da Presidência.
O vice-presidente também pode auxiliar o presidente em missões especiais quando convocado, desempenhando representações oficiais, articulações políticas ou outras tarefas delegadas pelo chefe do Executivo. A Constituição prevê a possibilidade de outras atribuições serem conferidas ao vice por meio de lei complementar.
Governador e vice-governador
Nos estados, os governadores exercem a chefia do Poder Executivo local e são responsáveis pela administração da unidade federativa onde foram eleitos, incluindo serviços e políticas públicas estaduais. Muitas das atribuições dos governadores estão previstas nas constituições estaduais, observados os princípios da Constituição Federal.
Entre as responsabilidades do governador estão a elaboração de propostas de lei a serem enviadas às assembleias legislativas; a execução do orçamento estadual; e a coordenação de áreas como segurança pública, saúde, educação, infraestrutura e transporte. O governador nomeia e exonera os secretários estaduais e exerce autoridade administrativa sobre órgãos ligados ao estado e sobre as polícias Civil e Militar. Também cabe ao governador sancionar ou vetar projetos aprovados pelas assembleias legislativas, promulgar leis estaduais e editar decretos para sua execução.
O vice-governador é eleito com o governador e tem como principal função substituí-lo em afastamentos temporários ou assumir definitivamente em caso de renúncia, morte, impedimento ou perda do cargo. Atribuições especiais podem ser delegadas ao vice-governador pelo governador, e as suas funções podem variar conforme normas previstas na legislação estadual.
Nas eleições de 2026, serão escolhidas uma chapa para presidente e vice-presidente da República e 27 chapas para governador e vice-governador dos estados e do Distrito Federal. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro; se houver segundo turno, será em 25 de outubro.
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